21 de jul. de 2025
A Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu uma mudança relevante que muita gente ainda não conhece nem percebe sua repercussão no momento de solicitar aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Refiro-me à desconsideração das contribuições abaixo do salário mínimo.

🛑 O que mudou?
Muita gente não sabe, mas desde 2019 passou a valer uma regra importante: só conta como tempo de contribuição para aposentadoria os meses em que o valor contribuído ao INSS foi igual ou superior ao salário mínimo.
Ou seja, se em algum mês o trabalhador contribuiu com um valor abaixo do mínimo — seja por ter trabalhado só parte do mês, por ter jornada parcial ou até por erro no pagamento —, esse período não será considerado no cálculo da aposentadoria ou de outros benefícios, mesmo que apareça no sistema do INSS.
Exemplo: Imagine que Maria começou a trabalhar em um novo emprego no dia 20 de março. Como só trabalhou parte do mês, o valor que ela recebeu (e sobre o qual foi feito o desconto do INSS) ficou abaixo do salário mínimo. Mesmo com registro na carteira e contribuição feita, esse mês pode não ser contado na hora de calcular sua aposentadoria.
Se isso acontecer em vários meses ao longo da vida, Maria pode descobrir lá na frente que “falta tempo” — mesmo tendo trabalhado. É por isso que identificar e corrigir essas situações com antecedência é fundamental!
A boa notícia é que é possível regularizar essas situações. Existe a opção de complementar o valor que faltou para aquele mês ser aproveitado no futuro.
💡 Como não ser surpreendido? A legislação prevê três formas de regularizar essa situação:
1. Complementar o valor faltante, pagando a diferença entre o recolhido e o mínimo;
2. Compensar com excedente de outro mês, caso o segurado tenha recolhido mais do que o mínimo em algum mês;
3. Agrupar meses com contribuição abaixo do mínimo, dentro do mesmo ano, até atingir o valor equivalente a um mês de contribuição.
Importante: os meses agrupados devem ser do mesmo ano-calendário, exigindo atenção ao CNIS.
🧭 Por que isso importa?
Evita ter o pedido de aposentadoria ou benefício indeferido por insuficiência de tempo mesmo que haja registro na carteira;
Permite ao segurado planejar sua aposentadoria de forma segura, evitando transtornos futuros;
A regularização pode ser feita a qualquer tempo, mas o acompanhamento preventivo é estratégico.
✔️ Como regularizar?
O segurado pode regularizar via Meu INSS, tanto no site quanto no app, solicitando complementação ou compensação conforme previsto na lei gov.br.
É recomendado, porém, ter o auxílio de um advogado previdenciarista para analisar o CNIS, conferir o impacto dos períodos e orientar sobre a melhor forma de complementar ou compensar.